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Oficial da Aeronáutica envolvido em tráfico de drogas perde posto e patente

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-11-18 15:45

Após Representação da PGJM, coronel-aviador da reserva da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato pelo Superior Tribunal Militar. Com a decisão, o militar perdeu o posto e a patente. O coronel era o chefe do “braço militar” de uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substâncias entorpecentes para a Europa mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira. Operação deflagrada pela Polícia Federal, em 19 de abril de 1999, na cidade de Recife-PE, apreendeu aproximadamente 33 quilos de cocaína no interior de um avião Hércules C-130 da Aeronáutica. A aeronave tinha como destino a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala técnica em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

A operação Mar Aberto da Polícia Federal revelou que o representado possuía um importante papel no esquema criminoso de tráfico de entorpecente através de aviões da FAB. O flagrante no Recife foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas que, entre outros meios de prova, revelaram o envolvimento do coronel aviador. As investigações da PF demonstram que a apreensão do dia 19 de abril de 1999 não foi um fato isolado, mas sim uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.

O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB em malas de bagagem comuns. Isso porque as bagagens transportadas nos voos da FAB não são submetidas à fiscalização pelas autoridades do país de destino.

A Ação Penal contra a coronel-aviador tramitou perante a Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro que condenou-o à pena unificada de 17 anos de reclusão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes e associação criminosa voltada para o narcotráfico previstos, respectivamente, no art. 12 c/c o art. 18, 1. e no art. 14, todos da Lei 6.368/76. Apelação no Tribunal Regional Federal da 2 Região, Recurso Especial no Tribunal Regional Federal da 2 Região, Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça e Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal, todas as tentativas do condenado em reverter a decisão não prosperaram. O trânsito em julgado da decisão do STF ocorreu no dia 13 de novembro de 2009 e, no mês seguinte, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar encaminhou ao STM a Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato.

Como estabelece a Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, oficial da Forças Armadas condenado por órgão jurisdicional da Justiça Comum ou Militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a julgamento para declaração de indignidade para com o oficialato. No STM, a representação do MPM foi acolhida por unanimidade e o coronel-aviador da reserva foi declarado indigno para o oficialato, sendo determinada a perda de seu posto e de sua patente.


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