Oficiais da Marinha e civis são denunciados pela PJM Belém por desvio e apropriação de recursos públicos
Denúncia formulada pela Procuradoria de Justiça Militar em Belém contra dois capitães-de-fragata, um capitão-de-mar-e-guerra reformado, um primeiro-tenente, um capitão-tenente, e três civis, todos envolvidos em crime de peculato, foi recebida pelo Superior Tribunal Militar somente após interposição de recurso. Os denunciados contribuíram para o desvio e apropriação de recursos públicos sob a administração da Base Naval de Val-de-Cães – BNVC, em Belém/PA.
O delito foi praticado pelo menos em três ocasiões entre os anos de 2005 e 2006, e causou um prejuízo ao erário de quase vinte mil reais. Ignorando os procedimentos legais de aquisição de bens e serviços, os militares denunciados autorizavam documentos fraudulentos que prosseguiam para o pagamento. Os civis emitiam notas fiscais falsas, que eram atestadas como válidas, apesar dos serviços nunca terem sido executados. Com essas condutas, os denunciados incorreram no crime de peculato, previsto pelo artigo 303, caput, do Código Penal Militar.
A denúncia fora rejeitada pela Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar sob a alegação de ausência de comprovação da unidade de desígnios dos acusados; ausência de comprovação do dolo na conduta dos agentes; e ausência de comprovação de prejuízo patrimonial da Marinha. Contudo, o MPM, no recurso, relaciona, de forma detalhada, a atuação que deve ter cada um dos setores e funções envolvidos no procedimentos, para execução de despesas por serviços a cargo do Departamento Industrial da BNVC, e por outro lado, os atos fraudulentos executados para justificar as aquisições falsas.


