Notícias das Procuradorias – MPM tem Embargos Declaratórios providos no TRF/4
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios interpostos pelos promotores Jorge Cesar de Assis e Soel Arpini, da Procuradoria da Justiça Militar de Santa Maria/RS.
Inconformados com decisão anterior da 4ª Turma do TRF/4 que havia negado provimento a recurso e mantido a exclusão do MPM do pólo ativo da Ação Civil Pública nº 2008.71.02.000356-3/RS, os membros do MPM interpuseram os embargos declaratórios da decisão.
Na justificativa para os Embargos, os promotores sustentaram a nulidade do julgamento, em face da ausência de intimação do MPM para o julgamento do Agravo. “A simples intimação do Ministério Público custos legis não supre a intimação necessária do Ministério Público como parte, que no caso, era o MPM”, explicam os promotores. Nos Embargos, ressaltaram também a ausência de expressa manifestação, no acórdão recorrido, dos pontos pré-questionados que ensejariam eventuais recursos especial e extraordinário.
A Ação Civil Pública nº 2008.71.02.000356-3/RS, ajuizada na 2ª Vara Federal de Santa Maria pelo MPM em parceria com o Ministério Público Federal, visa a implementação, pela União, da opção de prestação de serviço militar alternativo para os jovens convocados que por “escusa de consciência” declararem que não desejam prestar o serviço militar. O direito à objeção de consciência é garantido na Constituição Federal de 1988, desde que haja a contraprestação do serviço alternativo.
Fonte: Dr. Jorge Cesar de Assis
Promotor da Justiça Militar – PJM Santa Maria/RS


