Notícias das Procuradorias – CNJ determina divulgação de Plantão Judiciário da JMU
O Conselho Nacional de Justiça, em sua 69ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 09 de setembro último, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Pedido de Providências nº 2008.10.00.000802-8, interposto pelo promotor da Justiça Militar Soel Arpini, para determinar aos órgãos da Justiça Militar que sigam a orientação de publicidade do plantão judiciário prevista na Resolução nº 36/2007 do CNJ. Determinam, ainda, que no prazo de 60 dias o Superior Tribunal Militar comprove junto ao CNJ o cumprimento da determinação contida na decisão.
A previsão de publicidade, que inclui a divulgação inclusive pela rede mundial de computadores, consta no inc. III do art. 1º da Resolução nº 36/2007, nos seguintes termos: "Art. 1º A regulamentação dos plantões judiciários implantados no âmbito de cada Tribunal deverá observar as seguintes regras mínimas: (...) III - prévia e periódica divulgação dos locais de funcionamento do plantão, da forma de acesso e contato com o plantonista e da escala, elaborada com base em critérios objetivos e impessoais, de quem exercerá essa função, inclusive com inserção nos sites dos Tribunais e comunicação, sem prejuízo da solicitação para a participação respectiva, quando o caso, ao Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança ou chefia das Polícias."
Fonte: Dr. Soel Arpini - PJM/Santa Maria


