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Nota à Imprensa

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-06-04 19:10

Em relação aos fatos envolvendo o sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, o Ministério Público Militar esclarece que o militar ao se ausentar da unidade em que serve, por período superior a oito dias, praticou crime tipificado como de deserção pelo Código Penal Militar. Por força de lei, as Forças Armadas estão obrigadas a capturar o desertor foragido e prendê-lo, ainda que o desertor se apresente de forma voluntária.

Contrário ao que alega o sargento Laci de Araújo, a prisão não tem relação alguma com sua opção sexual. Nos autos em que o Ministério Público Militar atua, nada foi identificado que evidencie isso. Reforça esse argumento, o fato deles ocuparem, em conjunto, Próprio Nacional Residencial do Exército, como os sargentos declaram em matéria publicada na edição nº 524 da Revista Época: “Hoje, os sargentos De Araújo, nome de guerra de Laci, e Alcântara (Fernando) vivem num apartamento funcional das Forças Armadas, na Asa Norte de Brasília. Ali, assim, como no quartel, destoam do restante da tropa. Eles parecem exóticos em comparação com os vizinhos. Os demais apartamentos são ocupados por famílias compostas de homem, mulher e, em muitos casos, crianças. 'Nosso caso é diferente', afirma Laci. 'Nós não assumíamos a relação antes, mas com certeza os vizinhos desconfiavam', diz Fernando.”, é o texto publicado na página 112 da referida revista.

Sendo assim, são infundadas as críticas feitas pelo sargento Laci de Araújo à procuradora da Justiça Militar Claudia Rocha Lamas. Toda a atuação da Procuradora foi pautada no que estabelece a lei.


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