Negado HC impetrado por oficial denunciado pelo MPM por peculato
Negado o habeas corpus impetrado por capitão-tenente da Marinha denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro pela apropriação de R$ 21.424,25 pertencentes à Comissão de Festas da Diretoria de Saúde da Marinha, no Rio de Janeiro. Com a denegação do pedido de trancamento da ação penal, o julgamento do militar foi agendado para o dia 16 de julho.
O valor apropriado era remanescente de evento comemorativo ao 158º aniversário daquela unidade militar e estava sob a guarda do réu, integrante da comissão de festas. Quando passou a integrar a citada comissão, o militar era o agente financeiro encarregado da Divisão de Entendentes, Chefe do Departamento de Administração, Gestor de Caixa de Economias e Encarregado Geral do Armamento da Diretoria de Saúde da Marinha. Reunia, portanto, os requisitos técnicos, éticos e morais para cumprir com as atribuições relativas à gestão das finanças.
Em depoimento prestado durante a instrução do Inquérito Policial Militar, o denunciado admitiu que reteve os valores referentes ao saldo das comemorações no Corpo de Saúde da Marinha. Testemunhas também ouvidas durante o IPM afirmaram ser ele o autor do delito.
Para o MPM está plenamente evidenciado que o denunciado, valendo-se da função que exercia, apropriou-se indevidamente de doações equivalentes à R$ 21.424,25, incorrendo no crime de peculato, previsto no art. 303 do Código Penal Militar.


