Negada apelação de militares que aplicaram trote em colega
Apelação interposta por três cabos e dois soldados do Exército, condenados pelos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão corporal (artigos 176 e 209 do Código Penal Militar) praticado contra um soldado da corporação é negada pelo Superior Tribunal Militar. Os cinco militares foram denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre porque aplicaram um “pacote”, gíria usada no quartel para definir um tipo de “batismo” realizado na forma de castigos físicos. O delito ocorreu no interior do alojamento de cabos e soldados do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado em São Leopoldo/RS.
Utilizando um pedaço de madeira, um facão e um instrumento de borracha, os cinco denunciados provocaram lesões na região dos glúteos e na coxa do soldado ferido. O laudo médico classificou os ferimentos como hematomas de grandes proporções. Durante os depoimentos, os denunciados afirmaram que o soldado agia com insubordinação, sendo este o motivo alegado para as agressões. Contudo, como ressaltou a PJM Porto Alegre nas Alegações Escritas, a legislação militar é clara ao condenar o uso da violência como meio de disciplina e correção.
As Contrarrazões do Recurso de Apelação, apresentadas por subprocuradora-geral de Justiça Militar, foram providas pelo STM que, por unanimidade de votos, manteve a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército que condenou-os à pena de nove meses


