MS para uso do SIMBA em quebra de sigilo bancário é provido pelo STM
Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Justiça Militar em Salvador, postulando a concessão de segurança para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) em quebra de sigilo bancário, é concedida pelo Superior Tribunal Militar em julgamento ocorrido na tarde de hoje.
A PJM Salvador havia solicitado a quebra de sigilo bancário, por meio do SIMBA, para apurar a movimentação bancária em conta-corrente de soldado da Base Aérea de Salvador investigado em Inquérito Policial Militar por irregularidades em empréstimos pessoais a militares.
Contudo, o juiz-auditor da 6ª CJM indeferiu o pedido. Entre outros, o magistrado alegou: que careciam “maiores detalhes” sobre o caso investigado; que o pedido era “por demais genérico, pois não especifica a conta-corrente e nem o âmbito espacial da medida”; e que o “processamento de dados sugeridos pelo MPM mostra-se contrário às atribuições garantistas do juiz, pois os dados bancários seriam enviados diretamente ao Centro de Apoio à Investigação – CPADSI do MPM, sem que houvesse um controle judicial prévio, intermediando o fornecimento dos dados e a ciência do MPM, a fim de aferir se os dados estão de acordo com os limites da quebra determinada pelo Juiz”.
Com sua decisão, o STM ratifica o entendimento do MPM de que a atividade garantista do juiz, no procedimento de quebra de sigilo bancário, limita-se ao momento de sua decretação, quando a autoridade judiciária verifica se seus pressupostos estão presentes. Essa atividade não se estende ao momento posterior, para estabelecer uma espécie de “controle”, já que a prova legitimamente deferida passa a interessar, a partir desse instante, à acusação, e não à Justiça.
Também é respaldada pelo Tribunal, a segurança do SIMBA nos procedimentos de quebra de sigilo bancário. Nas justificativas apresentadas no Mandado de Segurança, a PGJM afirma que o envio de dados bancários ao CPADSI não representa risco algum para a integridade das informações. “A metodologia de transmissão, recebimento e validação dos dados pelo SIMBA baseia-se em avançados conceitos de criptografia. No momento em que as instituições financeiras transmitem os arquivos das quebras de sigilo bancário, o sistema transmissor do SIMBA gera uma informação de verificação dos dados enviados. Dessa forma, torna-se impossível a modificação posterior dos arquivos recebidos.
No documento encaminhado ao STM, a PGJM informa ainda que o Simba é utilizado com sucesso pelo Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e por vários Ministérios Públicos estaduais. Até mesmo o Supremo Tribunal Federal já manifestou interesse em celebrar Termo de Cooperação para a utilização do Sistema.


