MPM requer perda de posto e de patente de capitão do Exército
Tramita, no Superior Tribunal Militar, processo em que o Ministério Público Militar requer a perda de posto e de patente de um capitão do Exército julgado e condenado a dois anos e um mês de reclusão pela prática do crime de apropriação indébita, art. 248 do Código Penal Militar.
O militar foi condenado por crime cometido no ano de 2000. Na época, ele exercia a função de orientador da Sociedade Literária da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, situada em Campinas – SP, e apropriou-se de valores pertencentes à instituição. Os recursos financeiros desviados eram destinados ao custeio das despesas com a formatura da turma do ano de 2000. Segundo apurado pelo MPM, o prejuízo causado à EsPCEx foi de R$ 70.695,00.
Na representação, o MPM requer a declaração de indignidade do capitão de Infantaria do Exército para o Oficialato com base na Constituição Federal e na Lei 6.880, que estabelecem a perda de posto e patente para os oficiais das Forças Armadas condenados por tribunal militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos.


