MPM requer condenação dos militares envolvidos na morte dos jovens no Morro da Providência
A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou, nas alegações escritas, as justificativas para a condenação dos 11 militares envolvidos na custódia e na entrega de três jovens do Morro da Providência a traficantes do Morro da Mineira. Os jovens foram torturados e mortos na comunidade rival. O crime chocou o país em 14 de junho de 2008.
Na ocasião, os militares vigiavam as obras do Projeto Cimento Social, no Morro da Providência, e detiveram os três jovens por determinação do tenente denunciado. O objetivo da custódia, segundo apurado, seria punir os rapazes por terem desacatado o tenente. Em seguida, ainda cumprindo ordens do militar, e em desacordo com a determinação dada pelo capitão do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado para que os liberassem, os militares denunciados levaram os jovens até o Morro da Mineira entregando-os a traficantes. Nos relatos, os militares afirmam que o tenente disse aos traficantes que trazia um “presentinho da providência” e que levara os jovens para “tomar um susto”.
Na denúncia e nas alegações escritas, o MPM relaciona a participação de cada um dos militares denunciados. Houve o responsável pelo contato com os traficantes; o que conduziu e indicou o caminho até o Morro da Mineira; e os que deram segurança para a ação.
Nos depoimentos colhidos durante a investigação, os militares foram unânimes em afirmar que obedeciam ordens do tenente e que sabiam que tais ordens eram contrárias ao determinado pelo capitão da unidade. Informaram ainda que o tenente havia dito que os jovens seriam soltos nas imediações do Sambódromo. Também disseram que, após o ocorrido, o tenente falou para manterem segredo sobre o fato. Não há registro de que algum dos envolvidos tenha procurado o capitão para manifestar indignação pelo ocorrido.
Nas alegações, o MPM ressalta que a disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos militares, tanto no serviço ativo, quanto na inatividade. Na oitiva dos militares, ficou claro que eles receberam ordens do tenente para transportarem os civis. A ação tornou-se ilegal a partir do momento que os militares entregaram os civis aos traficantes do Morro da Mineira, em manifesta oposição à determinação do capitão. Para o MPM, os militares podiam e deviam ter comunicado ao superior hierárquico o ocorrido, tão logo retornaram à Base. Agindo assim, foram coniventes com o fato.
Finalizando a instrução do processo com vistas ao julgamento, o MPM requer, com as alegações escritas encaminhadas ao Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1ª CJM, a condenação dos 11 militares pelo crime de organização de grupo para a prática de violência, previsto no artigo 150 do Código Penal Militar. Com relação ao tenente e a um 3º sargento, o MPM também pugna pela condenação de ambos por recusa de obediência e prevaricação, conforme art. 163 e art. 319, respectivamente, do CPM. Finalmente, o MPM imputa ao tenente ainda a prática do crime de aliciação para motim ou revolta, art. 154 do CPM.


