MPM requer condenação de médico militar por libidinagem
A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande apelou, ao Superior Tribunal Militar, para que seja reformada a sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar que, em 17 de novembro de 2008, absolveu major-médico do Exército denunciado pelo crime de libidinagem.
O fato que gerou a denúncia foi cometido em 2007, no Hospital Geral de Campo Grande – HGCG. Na época, o major atendeu a uma paciente com problemas renais que o procurara para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista. Ela afirma que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para uma exame, a tocou sem luvas. Relata ainda que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Sindicância aberta no HGCG considerou não haver provas consistentes para a abertura de inquérito, mas condenou o militar a 10 dias de prisão por conduta antiética ao realizar o exame sem acompanhante, por não ter utilizado lençol para cobrir a genitália da paciente e por não ter usado luvas para fazer o exame.
Na denúncia, o MPM lembra que o médico tem um histórico de conduta antiética. Investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o denunciado era o responsável pelos exames médicos para a utilização da piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena – SP. Há indícios de que o major-médico aproveitava-se da situação para solicitar que jovens e adolescentes ficassem nuas para em seguida molestá-las. Todas as denúncias formuladas em Lorena foram tratadas como transgressões disciplinares e não foram abertos inquéritos para investigação.
Outro casos de abusos sexuais ocorreram quando o major esteve em Fortaleza – CE. Um deles supostamente praticado contra a esposa de um sargento e outro contra uma fisioterapeuta. Em ambos os casos, foi absolvido por falta de provas.
O argumento da insuficiência de provas foi utilizado para absolver o médico em todos os episódios. “Em todas as ocasiões o acusado nega com veemência a sua participação e é levantada uma injusta suspeição sobre a moral das vítimas. Em se tratando de delito cuja prática dá-se entre quatro paredes e sem testemunhas, poderá o acusado molestar sexualmente centenas de vítimas e eternamente a justiça considerará as provas insuficientes?”, questionou o MPM na denúncia.
Na apelação ao STM, o MPM requer que a sentença seja reformada e o major-médico condenado pela prática de atos libidinosos em local sob administração militar, crime previsto no art. 235 do Código Penal Militar.


