MPM recorre para condenar tenente da AMAN por morte de cadete
O Ministério Público Militar recorreu da decisão do Superior Tribunal Militar que negou provimento a apelação, também do MPM, para a condenação de um 1º tenente da Academia Militar das Agulhas Negras pela morte de um cadete e lesões em outros 15 militares.
De acordo com o apurado, o tenente da AMAN fora incumbido de planejar e ministrar Instrução de Apresentação e Utilização do Material e Equipamento Individual do Combatente a um grupo de oficiais-alunos da Escola de Administração do Exército e da Escola de Saúde do Exército.
Para tanto, o militar teria conscientemente inserido, dentre o material a ser apresentado aos oficiais-alunos, uma granada de luz e som real, ou seja, ativa. Não advertindo, tanto aos cadetes da AMAN que auxiliavam a instrução quanto aos oficiais-alunos, sobre a existência do artefato real dentre os demais.
Após a explanação, os oficiais-alunos tiveram a oportunidade de manusearem os artefatos, inclusive a granada de luz e som ainda ativa. Foi nesse momento que, em duas oportunidades, a granada teve o pino de segurança retirado. Na primeira vez, o aluno manteve o artefato na mão e o pino foi devidamente recolocado por um instrutor. Logo em seguida, outro oficial-aluno, também manipulando a granada, retirou novamente o pino de segurança, não conseguindo recolocá-lo. Ao perceber que a granada entrara em processo de deflagração, um instrutor interveio, golpeando a mão do cadete que a manipulava com objetivo de que ele soltasse o artefato. Contudo, a granada detonou, causando a amputação traumática da mão direita de um cadete-aluno e do mesmo membro de um instrutor. Outros 15 alunos também sofreram ferimentos. O cadete que teve a mão amputada recuperou-se, mas o instrutor faleceu posteriormente em decorrência dos ferimentos.
Está claro para o MPM que o tenente não adotou as medidas de segurança necessárias. Sequer os instrutores sabiam da existência de material ativo entre os que seriam apresentados aos cadetes. A própria vítima fatal teria dito ao cadete que teve a mão direita amputada que se tratava de granada inerte, condição que era a crença generalizada. Fuzis, metralhadoras e outros armamentos foram igualmente manuseados por cadetes e por alunos, sem qualquer restrição.
O fato determinante para o acolhimento do recurso consiste exatamente em ter o tenente, sem a adoção de cautelas especiais, exposto os cadetes e os instrutores a uma munição real fora do plano da apresentação. Agindo assim, ele assumiu a responsabilidade pelos incidentes ocorridos.
Nos Embargos Infringentes, o MPM requer a condenação do tenente como incurso nos crimes de: lesão leve, 15 vezes, art. 209; lesão grave, art. 209, §§ 1º e 2º e homicídio qualificado, art. 205, § 2º, incisos III e IV, todos do Código Penal Militar.


