MPM recorre e consegue condenação de major-médico por libidinagem
Foi publicada, no dia 13 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico, do Superior Tribunal Militar, a condenação de major-médico do Exército, em Campo Grande, pelo crime de libidinagem.
Em 17 de novembro de 2008, o oficial foi absolvido em sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9 ª Circunscrição Judiciária Militar. Porém, a Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande apelou ao STM para que fosse reformada a sentença.
Como publicado em nota, neste site, em 19 de maio, o fato que gerou a denúncia foi cometido em 2007, no Hospital-Geral de Campo Grande – HGCG. Mas, outros casos de abusos sexuais foram também relatados em várias localidades onde o oficial trabalhara, revelando, como consta na denúncia, o histórico de conduta antiética do major.
O STM, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM, para condenar o denunciado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 235, c/c o art. 237, inciso II, e art. 73, c/c o art. 59, todos do Código Penal Militar, sem a concessão do sursis, por expressa vedação legal.


