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MPM recorre e consegue condenação de cabo por tráfico de cocaína

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-06-02 13:37

Apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande foi provida pelo STM que condenou cabo do Exército a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por tráfico de cocaína, crime previsto no art. 290 do Código Penal Militar. Como a pena foi superior a dois anos de reclusão, o cabo também recebeu pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

No dia 16 de setembro de 2007, o militar encontrava-se de serviço na residência do Comandante da Décima Oitava Brigada de Infantaria de Fronteira quando se ausentou e fez uma curta viagem a Campo Grande – MS. No dia seguinte, às 8h, foi preso em flagrante delito pelo crime de abandono de posto. No momento da prisão, o militar trazia consigo uma bolsa de viagens contendo sacolas plásticas vazias, R$581,00, em dinheiro, e várias anotações com números de telefones. O presidente do flagrante ordenou uma revista rigorosa no armário do detido, pois havia suspeita de seu envolvimento com drogas.

No alojamento de cabos e soldados da Segunda Companhia de Fuzileiros foi encontrada uma sacola plástica preta, contendo aproximadamente 1 quilo de cocaína, em local próximo ao armário do condenado. Ao ser inquerido, o militar negou que a sacola lhe pertencesse e incorreu em contradições, primeiro narrando uma história em que buscou incriminar dois soldados por tráfico de entorpecentes, depois negando integralmente a versão.

Contudo, no armário do cabo foram encontrados rolos de fita adesiva idêntica à que foi utilizada no pacote do entorpecente encontrado. Também a sacola plástica preta que envolvia o material tóxico apreendido era idêntica àquelas sacolas vazias encontradas na bolsa de viagens que o militar carregava quando foi preso.

Associado a todos esses elementos, havia ainda grande quantidade de giz branco no armário do militar no dia dos fatos. Os traficantes misturam esse tipo de material à cocaína para aumentar o volume da droga a ser vendida. De acordo com o Inventário de Bens, havia um quilo de giz branco.

Mesmo com essas evidências, em 15 de setembro de 2008, o Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar absolveu o réu sob a alegação de não existir prova suficiente para sua condenação, art. 439, alínea e, do Código de Processo Penal Militar.

Na apelação provida pelo STM, o MPM ressaltava que as razões expostas não foram analisadas pelo CPJ em sua totalidade quando do julgamento em 1ª Instância. Não foram considerados: o abandono de posto para a viagem do condenado até Campo Grande, onde pegou a droga; as semelhanças entre as sacolas e a fita adesiva encontradas com o militar e as usadas para envolver a droga; o giz branco existente no armário do cabo e a quantidade de dinheiro, em espécie, de posse do militar quando de sua prisão.


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