MPM recorre de sentença em caso de apropriação indébita
A Procuradoria de Justiça Militar em Recife, por meio de apelação, recorreu da decisão da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, que absolveu um civil denunciado pela apropriação indébita (art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar) de pensão, causando o prejuízo ao erário de R$ 286.368,06.
O acusado fazia jus à parte da pensão em decorrência do falecimento do seu pai, ex-combatente da Marinha, em 28 de fevereiro de 1984. Posteriormente, com o falecimento da mãe, em 15 de abril de 1986, passou a receber a pensão integral. Porém, em 2 de junho de 1987, foi encerrada a sua condição de dependente menor e portanto cessado o direito aos proventos.
Mesmo tendo conhecimentos suficientes para saber de sua posição contrária à lei, o civil continuou usufruindo da pensão até abril de 2007. Além disso, consta nos autos que depois do mês de extinção do benefício, o denunciado continuou a se apresentar regularmente à administração militar e ainda assim nenhuma providência foi tomada para a suspensão da pensão.
Na apelação, o MPM pede que seja reformada a sentença absolutória proferida no julgamento ocorrido em 28 de abril de 2009. Na ocasião, a Auditoria da 7ª CJM absolveu o denunciado, com base no artigo 439, alíneas “b” (não constituir o fato infração penal) e “e” (não existir prova suficiente para a condenação), do Código de Processo Penal Militar.


