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MPM recorre de absolvições em processo por prejuízo de 1,1 milhão - 20/05/2009

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-05-25 11:07

A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo apelou ao Superior Tribunal Militar para que sejam condenados militares e civis denunciados por irregularidades em processo licitatório. O delito ocorreu em 2003, no Centro Técnico Aeroespacial, em São Paulo, causando prejuízo à administração militar superior a R$ 1,1 milhão, valor não atualizado.

Em julgamento, ocorrido no dia 7 de maio de 2009, o Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica da 2ª Auditoria da 2ª CJM absolveu todos os denunciados sob o argumento de que o fato narrado não constituía infração penal.

Os crimes pelos quais o MPM ofereceu a denúncia estão relacionados a fraudes em tomada de preços para fabricação de armamentos para aeronaves (bombas designadas BFA 230-2, BFA 460, BLG 204 e BAPI). A empresa vencedora do processo licitatório não entregou os objetos contratados à Aeronáutica. Além disso, o proprietário da empresa cometeu o delito de falsidade ideológica em documento particular, ao firmar Termo de Depósito com o fim de aparentar a execução regular do contrato no ano de 2003.

Nas investigações foi verificado que os integrantes da Comissão de Fiscalização do Contrato e da Comissão de Recebimento de Contrato faltaram com seus deveres funcionais, fazendo com que houvesse desvio de recursos da administração militar. Assim, o ilícito de inobservância de lei, regulamento ou instrução restou configurado, na medida em que deixaram os réus, no exercício de função, de observar lei, regulamento e instrução, dando causa à prática de ato prejudicial à administração militar.

O MPM também requereu a condenação do Coordenador do Subprograma Bélico do Centro Técnico Aeroespacial que ao receber indevidamente notas fiscais e ao não observar as formalidades da Lei 8.666, incorreu nos delitos de falsidade ideológica e inobservância de lei, regulamento ou instrução.


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