MPM processa soldado do Exército por furto de fardamentos
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército fará, em breve, o julgamento de um ex-soldado do Exército e um civil denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre – RS pelo furto de fardamento na Companhia Comando da 6ª Divisão de Exército no Rio Grande do Sul.
O crime, objeto da Ação Penal, ocorreu em diversas oportunidades no segundo semestre de 2006. O ex-militar, valendo-se do cargo exercido na Reserva de Material e da confiança adquirida junto a seu superior, furtou grande quantidade de uniformes e objetos estocados na unidade. O soldado escondia o fardamento no corpo, na mochila e em sacos de lixos e, após sair da Companhia, os vendia para o civil denunciado, dono de uma loja de roupas e objetos usados.
Segundo os peritos responsáveis pela auditoria, o valor do dano causado à administração pública alcança o montante de R$2.774,40. Entre os itens furtados e vendidos pelo receptador foram identificados: 98 calças camufladas; 58 camisetas camufladas; e 14 blusas de combate camufladas.
Sete testemunhas ouvidas nas investigações detalham o modo de agir do ex-soldado e relatam que muitos deles mesmos já haviam comprado fardamento do próprio soldado.
Diante do ocorrido, o MPM requer a condenação do ex-soldado pela prática do crime de peculato-furto, art. 303 do Código Penal Militar, e o civil, pelo delito de receptação, art. 254 do referido código.


