MPM processa cadete que aplicou trote em colega da AMAN
Ontem (27), foi ouvido o cadete da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN denunciado pelo 3º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro por ter aplicado exercícios físicos rigorosos que resultaram em lesões físicas em outro cadete da AMAN.
De acordo com os autos, o denunciado, cadete do 4º ano da AMAN, consciente e por iniciativa própria, submeteu um cadete do 1º ano a exercícios físicos rigorosos, causando-lhe lesão corporal, orquiepididimite (inflamação dos testículos), conforme revela o Laudo de Exame de Corpo de Delito. A lesão afastou o militar de suas atividades habituais.
O fato que ocasionou a denúncia ocorreu na noite de 6 para 7 de abril de 2008, entre as 23h30 e as 2h, na ala do Curso de Infantaria da AMAN, sediada em Resende – RJ. O cadete do 1º ano recebeu ordem do denunciado para que fizesse seções de flexões, polichinelos e “polichinelos paraguaios” (variante do polichinelo em que executante fica de cócoras, saltitando).
Os exercícios duraram cerca de duas horas e, nesse intervalo, o cadete teve que ficar saltitando, sem parar, por cerca de 15 minutos e fazer corridas rápidas antes de ser conduzido à sala de musculação. Ali, foram realizadas as séries de: polichinelo; abdominal remador; abdominal supra, segurando no peito anilha de 5 ou 10 quilos; canguru a quatro tempos; flexão de braço e o “polichinelo paraguaio”.
Segundo apurado, o motivo que levou o denunciado à prática do “trote”, foi o fato do cadete do 1º ano ter aparecido saltitando em matéria veiculada em programa de televisão. Tal conduta, na ótica do denunciado, seria imprópria e inadequada aos integrantes da AMAN e poderia, segundo seu juízo, expor a Academia, comprometendo a sua imagem e sua respeitabilidade.
Capitão-médico, ouvido ontem, declarou que a lesão do cadete é decorrente de traumatismo por compressão na bolsa escrotal. Laudo de Exame de Corpo de Delito, realizado alguns meses após o ocorrido, em 21 de outubro de 2008, relatava que o cadete permanecia com espessamento/endurecimento e aumento moderado de volume em epidídimo e testículo esquerdo. Ressaltava ainda que o tempo de tratamento até a cura era indeterminado e existia a possibilidade de haver sequelas como subfertilidade e hipogonadismo. Desde o ocorrido, o cadete está afastado, por recomendação médica, das atividades na AMAN que envolvam esforço físico.
Durante sua oitiva ontem, o cadete denunciado, minimizando o fato, alegou que apenas aplicou uma “correição de disciplina” no cadete do 1º ano. Admitiu também a ordem para que o militar realizasse as flexões e os polichinelos, inclusive o denominado “polichinelo paraguaio”, não previsto em manuais do Exército Brasileiro.
Para o MPM, as provas apresentadas conduzem ao entendimento de que o denunciado, ao ter aplicado o “trote” físico, revestido de atividade de risco, causou a orquiepididimite no cadete. Na denúncia, aceita pela Justiça Militar, o MPM requer que o cadete seja julgado como incurso no artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, lesão grave, que prevê pena de reclusão de até cinco anos.


