MPM pede condenação de capitão que aplicava injeções de água destilada em recrutas
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou ao Conselho Especial de Justiça do Exército da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar as alegações escritas para a condenação de capitão do Exército pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve. O denunciado aplicou injeções de água destilada em quatro soldados do 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, em Porto União – SC.
Na instrução do Inquérito Policial Militar, o denunciado confirmou que aplicou as injeções nos recrutas que estavam sob seu comando e instrução, entre os dias 15 e 17 de maio de 2007, durante o acampamento do período básico dos recrutas da turma de 2007. Os soldados que sofreram a violência disseram que, por ocasião das aplicações, o acusado dizia que aquelas “injeções de ânimo” eram para dar “força” aos recrutas.
Os militares responsáveis pelo planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades desse acampamento declararam que não estava previsto atividade ou instrução, teórica ou prática, de aplicação de injeção nos recrutas. Aduziram, por fim, que havia expressa orientação do Comando do 5º BEC Bld para que não houvesse nenhum contato corporal com os instruendos.
De acordo com testemunhas, o denunciado escolhia alguns instruendos e introduzia as agulhas de diversas seringas no braço das vítimas. O líquido das seringas somente era injetado após a introdução de todas as agulhas. Ao término das instruções vespertinas do dia 17 de maio de 2007, um dos soldados passou mal, após receber uma das injeções, apresentando frequência respiratória elevada, hipertonia e crise conversiva. O soldado ficou três dias internado em hospital.
Para o MPM, agindo assim, o capitão praticou violência contra os então soldados, uma vez que, contrariando ordens escritas e expressas do comandante do 5º BEC Bld, prevalecendo-se de sua condição de comandante e abusando de seu poder hierárquico, aplicou injeção de água destilada, causando dor em três militares e crise conversiva em outro. A crise conversiva é uma situação momentânea de perda ou alteração da função motora, ou sensorial. Os sintomas estão relacionados à perda ou diminuição de parte ou todos os sentidos ou desordem nervosa caracterizada por sensações anormais e alucinações.
Nas alegações escritas, é requerida a condenação do capitão como incurso no art. 175, violência contra inferior, e no art. 209, lesão leve, ambos do Código Penal Militar.


