MPM obtém provimento em recurso no TRF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido, da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria, para que o Ministério Público Militar possa atuar como litisconsorte ativo facultativo perante a justiça federal na ação civil pública que versa sobre a utilização de militares em atividades domésticas na residência de superiores.
A ação civil pública fora rejeitada pela Justiça sob a alegação de que o MPM não teria legitimidade ativa para ajuizá-la. O argumento era que a competência do MPM estaria restrita ao disposto nos arts. 116 e 117, da Lei Complementar nº 75/93, onde não se encontra a ação civil pública.
No entanto, em sua decisão, o TRF-4 esclarece que o art. 128 da Constituição Federal refere-se ao Ministério Público como instituição, abrangendo tanto o Ministério Público da União e seus desdobramentos (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) quanto o Ministério Público dos Estados. Já o art. 129, também da CF/88, estabelece, entre as funções do Ministério Público da União, a promoção da Ação Civil Pública, "para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
Agora o processo retornará ao 1º grau para o regular andamento da ação civil pública.


