MPM obtém a condenação de envolvidos em agressão a menor
O Ministério Público Militar, por meio de apelação ao Superior Tribunal Militar, obteve a condenação de um soldado e dois ex-soldados da Aeronáutica, pela agressão a um menor.
Em 28 de junho de 2004, consta que o menor, com intenção de resgatar uma pipa, invadiu uma unidade militar e que pelo ato foi detido e levado ao Corpo da Guarda. Porém, durante o percusso, os militares desferiram vários golpes contra a vítima, como tapas no rosto e no peito, chutes nas costelas e nas pernas. Isso resultou em lesões que foram comprovadas pela perícia realizada no Instituto Médico Legal.
A Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10º Circunscrição Judiciária Militar, em 27 de março de 2007, foi favorável aos acusados, concedendo-lhes absolvição sob a alegação de falta de provas em relação à agressão e à participação no ato.
A Procuradoria da Justiça Militar em Fortaleza, entendendo que a autoria e a materialidade do fato foram comprovadas, recorreu da sentença do CPJ, em 16 de maio de 2007.
O Superior Tribunal Militar julgou procedente a apelação e condenou os réus à pena de 10 meses e 24 dias de detenção, como incursos no art. 333 (violência arbitrária), c/c os arts. 209 (lesão leve), e 70, alínea “h” (circunstância agravante - criança), todos do Código Penal Militar. Em seguida, devido a prescrição da pena, o STM declarou extinta a punição dos condenados.


