MPM manifesta-se contra redução de pena de condenado por peculato
A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou ao Superior Tribunal Militar as contrarrazões de recurso de apelação, interposta por ex-soldado condenado a três anos de reclusão pela prática dos crimes de peculato-furto de uma pistola 9mm e consumo de entorpecente em unidade militar. O ex-militar estava de serviço de sentinela na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende – RJ, quando subtraiu a arma da sala do sargento de dia do Curso de Engenharia.
Na apelação, o condenado requer a diminuição da pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O ex-soldado foi condenado a três de reclusão, como incurso nos artigos 290 e 303 § 1º do Código Penal Militar, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do Código Penal Militar.
Para o MPM, o argumento apresentado pela defesa, de que a arma furtada foi devolvida ao proprietário, não deve ser considerado pelo fato da pistola ter sido foi recuperada após a prisão em flagrante do réu.
De acordo com as informações apuradas, o condenado, no dia 31 de dezembro de 2008, quando de serviço de sentinela, subtraiu uma pistola 9mm da sala do sargento de dia do Curso de Engenharia da AMAN. Na condição de sentinela, o militar teve livre acesso ao claviculário onde se encontravam as chaves da sala e do cadeado que guarnecia o armamento.
O armamento foi recuperado no dia 03 de janeiro de 2009, quando o ora acusado foi preso em flagrante por porte ilegal de armas. Após a prisão, o ex-militar confessou que consumira cigarro de maconha durante o serviço na garagem do curso de engenharia da AMAN.
Diante do fatos, o MPM posicionou-se pela manutenção da sentença do CPJEx.


