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MPM manifesta-se contra apelações de condenados por roubo de material bélico

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-06-10 14:44

A Procuradoria de Justiça Militar de Porto Alegre/RS encaminhou ao Superior Tribunal Militar, duas contrarrazões de apelações de militares condenados, em dois processos, por furto de armamento, munição e artefatos bélicos. Nas apelações, os militares alegam insignificância dos fatos para requererem a revisão das penas impostas pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

No primeiro processo, julgado em 19 de março de 2009, três ex-soldados foram condenados a penas que variam entre um ano e um ano e nove meses por tentativa de furto. Nos dias 1 e 2 de maio de 2007, os três arrombaram dependências do 3º Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita – RS, e furtaram grande quantidade de munição e artefatos bélicos.

O outro caso envolve um ex-soldado condenado, em 24 de abril de 2009, a quatro anos de reclusão por furto triplamente qualificado, art. 240, § 6º, do Código Penal Militar. O crime foi praticado na madrugada do dia 22 de julho de 2007, quando dois civis roubaram o fuzil automático FAL 7,62 mm que o condenado portava por estar no serviço de guarda na 1ª Companhia de Guardas, em Porto Alegre – RS. Nas investigações, ficou comprovado que o militar e os civis haviam combinado o furto previamente.

Nas contrarrazões, o MPM requer o não provimento das apelações e a manutenção das sentenças dos condenados. No primeiro caso, a insignificância não se aplica, pois ainda que os objetos furtados não fossem de grande valor, representavam perigo social. Quanto ao caso do fuzil roubado, o atenuante pela restituição do bem não está caracterizado pois o réu não agiu voluntariamente na devolução do objeto subtraído. O fuzil só foi recuperado, pela Polícia Judiciária Militar, após a expedição de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar.


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