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MPM em Salvador consegue quebra de sigilo bancário em MS contra Juízo da 6ª CJM

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2010-11-17 14:06

Quebra de sigilo bancário requerida pela PJM Salvador e indeferida pela 6ª CJM é concedida pelo Superior Tribunal Militar. O Mandado de Segurança impetrado pelo MPM foi atendido pelo STM que determinou a quebra do sigilo bancário da conta de ex-pensionista do Exército para verificar se houve saques e movimentações após seu falecimento.

O IPM nº 043-12.2010.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, apura o saque de proventos de conta de ex-pensionista do Exército após o seu falecimento. Em junho de 2010, o MPM requereu ao Juízo–Auditor a quebra de sigilo bancário da conta-corrente da ex-pensionista, tendo como fundamento a indispensabilidade da medida para o prosseguimento das investigações, em face de já ter se esgotado todos os outros meios para se identificar a autoria dos saques.

Surpreendentemente, no mês seguinte, o juiz-auditor indeferiu o pedido fundamentando “não ser o único e indispensável meio de obtenção de prova para a propositura de possível Ação Penal”. Imediatamente, o MPM impetrou Mandado de Segurança no STM (nº 0106-23.2010.7.00.000) requerendo o conhecimento e provimento para que o Tribunal determinasse a quebra do sigilo bancário da conta da ex-pensionista. Na justificativa, o MPM argumentou que somente a análise da movimentação bancária permitiria constatar se, realmente, houve saques após a morte, a prova de fato que em tese constitua crime, e isso é um direito do MPM para a produção da prova necessária à persecução penal.

O STM atendeu o pedido ministerial para conceder o mandado de segurança e determinar a quebra do sigilo bancário da conta da ex-pensionista nos autos do IPM, a fim de se determinar se houve saques e movimentações, quando foram e a autoria dos saques dos proventos.


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