MPM denuncia médico militar por esquecer instrumento dentro de paciente
A PJM Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra médico militar e auxiliar de enfermagem, por negligência profissional, que provocou lesões graves em 1º sargento submetido à cirurgia no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi esquecido um afastador na cavidade abdominal do paciente. Para o MPM, os denunciados incorreram no crime de lesão culposa praticada com inobservância de regra técnica de profissão, art. 210, parágrafo 1º do Código Penal Militar.
No dia 20 de novembro de 2007, no HNMD, os denunciados faziam parte da equipe médica que realizou a cirurgia. O médico chefiava a equipe, e a auxiliar de enfermagem atuava como instrumentadora. Violando óbvias regras de diligência e atenção profissional, o médico denunciado esqueceu um afastador, tipo maleável, dentro da cavidade abdominal, encerrando a cirurgia com o instrumento no interior do ofendido.
Finalizada a cirurgia, a denunciada, deixando de observar as regras de sua profissão, não conferiu a quantidade dos instrumentos utilizados na cirurgia. Em razão da omissão, não foi possível constatar que o referido afastador havia sido deixado dentro do paciente.
Após receber alta, no dia 30 de novembro de 2007, a vítima passou a apresentar episódios de febre e dor abdominal, que supunha serem consequências naturais do quadro pós-operatório. Somente um ano depois, foi ele submetido a nova cirurgia, para extração do corpo estranho que se encontrava em seu abdômen, após o instrumento ter sido revelado em tomografia realizada a pedido de médico particular.
Pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 210, parágrafo 1º do Código Penal Militar (lesão culposa praticada com inobservância de regra técnica de profissão), o MPM requereu o recebimento da denúncia e a consequente citação dos denunciados, para que sejam processados, julgados e, ao final, condenados, nos termos da lei penal militar.


