MPM denuncia civil reincidente na prática de estelionato
A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande - MS ofereceu denúncia contra uma civil por tentativa de estelionato. A mulher apresentou documentos falsos, na Seção de Inativos e Pensionistas da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de passar a receber pensão de militar falecido. A denunciada já fora julgada e condenada a dois anos de reclusão pelo recebimento indevido de aproximadamente R$ 700 mil referentes à pensão do mesmo militar.
Nessa segunda tentativa de estelionato, a denunciada apresentou documentos requerendo abertura de processo de habilitação à pensão militar. Ocorre que o chefe da SIP da 13ª Bda Inf. Motorizada sabia da condenação e reconheceu a solicitante. Na investigação, ficou atestado que a assinatura do militar constante da Escritura Declaratória de Adoção era falsa. Com essa escritura inautêntica, a denunciada conseguiu judicialmente a averbação do Livro de Registros da Comarca de Paz de Bom Sucesso.
Na posse desses documentos, a denunciada tentou obter mais uma vez vantagem indevida em detrimento da administração militar, que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, a lembrança do Chefe da SIP sobre o crime anterior. Em 25 de março de 2008, a civil fora condenada, por unanimidade de votos, a dois anos de reclusão, com a concessão do sursis pelo prazo de três anos, pela prática do crime de estelionato. Também com documentos falsos, a civil recebeu indevidamente, durante dez anos, o montante de R$698.797,02.
A civil foi denunciada como incursa no crime de tentativa de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar. Quanto aos crimes relativos à produção de documentos falsos, a competência é da Justiça Estadual do Mato Grosso.


