MPM denuncia 89 militares pelo motim que paralisou o aeroporto de Brasília
O 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília ofereceu denúncia contra 89 militares envolvidos na paralisação do tráfego aéreo, em Brasília, no dia 30 de março de 2007. De acordo com o apurado pelo MPM, os controladores de tráfego aéreo, sediados no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta I, em Brasília, deflagraram o movimento que ficou conhecido como “apagão aéreo”, deixando milhares de pessoas nos aeroportos do país sem perspectiva de embarque. Os prejuízos gerados foram incalculáveis e seus reflexos atravessaram as fronteiras nacionais.
O acidente aéreo entre o boeing da Gol e jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006, e que resultou na morte de 154 pessoas, é apontado como marco inicial da conspiração que culminou com o motim de 30 de março de 2007. Na época, os controladores atribuíram à falhas nos equipamentos a responsabilidade pela colisão e, a partir desse trágico fato, iniciaram um movimento classista.
No mês seguinte ao acidente, outubro de 2006, houve uma reunião dos controladores de tráfego aéreo no Parque da Cidade, em Brasília, à qual se seguiram atrasos e cancelamentos de vôos durante os feriados de 12 de outubro e de finados daquele ano. A data de 30 de março de 2007 foi intencionalmente escolhida para a suspensão dos trabalhos. Naquela dia, haveria uma confraternização no Cindacta I, o presidente da República, o vice-presidente, o ministro da Defesa, a ministra-chefe da Casa Civil e a procuradora-geral de Justiça Militar estavam fora de Brasília e, para completar o ciclo de circunstâncias favoráveis, o comando da Força Aérea acabara de ser trocado e o próprio Cindacta I estava mudando de chefia.
No dia do motim, vários controladores de tráfego aéreo permaneceram nas dependências do Cindacta I. Muitos militares que sequer figuravam na escala de serviço do dia circulavam no interior do Centro de Operações Integradas. Da mesma forma, os que saíam de seus postos de serviço optaram por permanecer na organização militar. De acordo com as normas contidas no modelo operacional, por questões de segurança, a permanência nas dependências do Centro de Controle de Área – ACC é restrita aos servidores cuja presença se faz necessária. Essa regulamentação foi ignorada pelos denunciados com o intuito de exercer pressão sobre o governo .A suspensão das decolagens no Aeroporto Internacional JK em Brasília teve início às 18h44 do dia 30 de março de 2007 e perdurou até a 0h do dia 31 de março.
Para o MPM, ficou evidente que houve grande atividade prévia no sentido de garantir o sucesso do movimento de 30 de março e a diretoria da Associação Brasileira dos Controladores do Tráfego Aéreo – ABCTA teve participação efetiva em todos esses momentos. Dois dos denunciados, ligados à ABCTA e à Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo – FEBRACTA, embora não estivessem presentes no Cindacta I no dia e hora em que os fatos se desenvolveram, tiveram participação decisiva na preparação e no êxito do movimento. Por essa razão, incorreram no crime previsto no art. 155 do Código Penal Militar, incitamento.
Dez militares foram denunciados como incursos no art. 149 (motim), inciso I (agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la), do Código Penal Militar. Agindo em conjunto, descumpriram norma técnica ao não efetuar o controle do tráfego aéreo sem motivo justo. Outros 77 violaram o inciso III (assentimento em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior), também do art. 149 do CPM, por terem permanecido nos locais em que eram desenvolvidas as atividades de rebeldia, demonstrando inequívoca aprovação e cooperação com a empreitada criminosa.
Todos os envolvidos deixaram de cumprir a obrigação definida na Lei Complementar 97/99 e regulamentada nos modelos operacionais das unidades militares de “prestação de relevante serviço de utilidade pública monopolizado pela União, cuja atribuição é conferida, com exclusividade, à Aeronáutica”. Com a suspensão do serviço de controle do tráfego aéreo no Cindacta I, essa norma foi descumprida, razão pela qual também foi violado, por todos os denunciados, o tipo previsto no art. 283 do CPM, atentado contra transporte (praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar).


