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MPM consegue vitória em habeas corpus que pretendia suspensão de processo que apura fraude de 126 milhões em licitações

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-08-05 17:29

Negado, pelo Superior Tribunal Militar, habeas corpus impetrado por cabo do Exército denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar em Manaus por envolvimento em esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios no 12º Batalhão de Suprimentos. Além do cabo, outros 29 militares (14 deles do quadro de oficiais) e 9 civis foram denunciados no processo.

Todos os envolvidos faziam parte da quadrilha desarticulada pela Operação Saúva em agosto de 2006. A operação, uma ação conjunta da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal, revelou um esquema de fraudes em licitações para aquisição de alimentos, com o superfaturamento de preços e o fornecimento de produtos vencidos.

As investigações iniciaram em março de 2005 e, no período de um ano, o montante de processos fraudados superou R$ 126 milhões. Quando da operação, foram detidas 32 pessoas e expedidos mais de 64 mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal do Amazonas.

De acordo com o Inquérito Policial Militar, havia um esquema de fraudes em licitações de suprimento de gêneros alimentícios para o 12º Batalhão de Suprimentos praticado por um grupo de empresários da cidade de Manaus com o conluio de militares do próprio batalhão e de outras unidades militares do Exército Brasileiro.

Nos autos há indícios de que a prática já ocorria em 2001. Depoimentos relatam que nas licitações de Quantitativo de Suprimento 3,5% do valor faturado pela empresa que fazia parte do esquema fraudulento era repassado para os militares sendo: 1% para Brasília, 1% para o comandante da unidade militar e 1,5% para os outros militares envolvidos. Nas licitações de Quantitativo de Rancho, o percentual destinado aos militares era de 5%.

Da análise dos autos e verificação do relatório de inteligência da Polícia Federal foram identificadas as seguintes fraudes nos processos licitatórios: escolha do tipo de licitação que mais favorecesse ao grupo de empresários fraudadores; extravio proposital de documentos de concorrentes; retirada de concorrentes mediante pagamento de suborno; manipulação e direcionamento do edital de licitação; acerto prévio para definição dos vencedores e fornecimento de informações privilegiadas.

Também estão caracterizadas no processo outras irregularidades como a manipulação das planilhas de preços, o recebimento de gêneros em quantidade e qualidade inferiores ao licitado e a agilização de pagamento para as empresas do grupo de fraudadores.

Os 30 militares foram denunciados como incursos nos crimes de peculato, art. 303, corrupção passiva, art. 308, e prevaricação, art. 320, todos do Código Penal Militar. Já os civis foram denunciados também por peculato e por corrupção ativa, art. 309 do Código Penal Militar. O processo tramita na 12ª Circunscrição Judiciária Militar e não há data prevista para o julgamento. Houve ainda a separação do processo em razão da constatação da prática de outros crimes.


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