MPM consegue que major seja declarado indigno para o oficialato
Provocado por representação da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar declarou major da Aeronáutica indigno ao oficialato, decretando a perda de seu posto e patente. O militar fora julgado pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, pela prática do crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art 320 do Código Penal Militar, pelo qual recebeu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Como estabelece a Constituição Federal (art.142, §3º, inc VII) e o Estatuto dos Militares (art. 120, inc I, da Lei nº6.880/80), os oficiais condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos estão sujeitos à declaração de indignidade para o oficialato.
A representação foi proposta pelo MPM após o STM negar provimento a Embargos Infringentes e a Recurso Extraordinário interpostos pelo condenado e posterior ao trânsito em julgado, ocorrido em 6 de março de 2007. No documento, o MPM argumenta que: “O status de servidor militar da Nação não se concilia com a situação de pessoa condenada de forma definitiva pela Justiça Castrense pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro”.
O major e outros quatro militares foram condenados por auferirem vantagens pessoais em decorrência dos cargos que exerciam no Serviço Regional de Engenharia do IV COMAR, em São Paulo/SP, órgão responsável por fiscalizar e aprovar obras de helipontos e aeródromos. Os oficiais continuamente, entre 1993 e 1999, aprovavam projetos de duas empresas de engenharia das quais eram proprietários.
Para o MPM, as práticas dos militares feriram os seguintes preceitos de ética militar: exercer, com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; e zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes.


