MPM consegue condenação de soldados envolvidos com drogas no Recife
A apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife para a condenação do soldado do Exército que portava 126 gramas de cocaína foi provida pelo Superior Tribunal Militar. Com a nova sentença, o militar foi condenado a dois anos de prisão pela prática do crime de posse de entorpecente, previsto no art. 290 do Código Penal Militar. Outro soldado, preso com 1,8 quilo de maconha na mesma época, teve a pena majorada de dois para três anos por tráfico de entorpecente, descrito no mesmo artigo do CPM.
No dia 20 de dezembro de 2007, durante revista no Destacamento Dom Pedro II, localizado na cidade de Cabrobó, Pernambuco, três soldados foram flagrados e presos portando substâncias entorpecentes. No julgamento, ocorrido em 18 de novembro de 2008, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar absolveu o soldado que portava cocaína e condenou os outros a dois anos de reclusão, cada. Um dos condenados estava com 2 gramas e o outro com 1,8 quilo de maconha. Não houve apelação para a pena aplicada ao soldado flagrado com 2 gramas de maconha.
Nos depoimentos prestados durante a instrução do processo, os dois militares condenados no primeiro julgamento confirmaram que portavam a substância entorpecente dentro da unidade militar. Já o soldado que estava com a cocaína, alegou que havia recebido um pacote para ser entregue a outro militar e acrescentou que não sabia o conteúdo da embalagem. Contudo, sua versão dos fatos não foi comprovada.
Nas razões de apelação, o MPM argumenta que não se pode admitir que um homem com o mínimo de precaução, preparado para situações bélicas, receba uma embalagem feita manualmente e não pergunte o que há em seu interior. “É difícil encontrar coerência na versão apresentada, pois um traficante (e a quantia envolvida é suficiente para o tráfico) não colocaria tão valorosa carga nas mãos de um desconhecido”, escreve o membro da PJM Recife. Baseado exclusivamente nos fatos – a prisão em flagrante do soldado portanto 126 g de cocaína – o MPM apelou para que o militar fosse condenado por tráfico de entorpecentes, art.290 do Código Penal Militar.
Em relação ao soldado preso com quase dois quilos de maconha, a apelação questionou a proporcionalidade da sentença:“É proporcional uma sentença reconhecer por extenso que um dos réus é mero usuário, e outro réu, traficante de drogas, e ainda assim infligir-lhes a mesma pena?”. Com a apelação provida, o militar teve a pena aumentada para três anos de reclusão.


