MPM consegue condenação de soldado que atirou contra colega com Parafal
Após apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, soldado é condenado peloSuperior Tribunal Militar a dois anos de reclusão por tentativa de homicídio. Em 13 de outubro de 2007, o militar atirou contra colega no alojamento de cabos e soldados do 8º Grupo de Artilharia de Campanha Paraquedista, no Rio de Janeiro. O fato só não resultou em óbito do ofendido porque ele desviou da trajetória do projétil.
Em julgamento, ocorrido em 25 de setembro de 2008, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM havia absolvido, por unanimidade, o soldado baseado no argumento apresentado pela defesa de que o disparo fora acidental, em virtude da arma utilizada apresentar problemas. Contudo, como descreveu o MPM no recurso de apelação, perícia efetuada no armamento atestou que a arma estavaem perfeito estado de funcionamento, “não tendo sido detectada qualquer anomalia que permitisse um tiro acidental sem que haja o acionamento normal do mecanismo de disparo.”
Testemunhas que estavam no alojamento onde ocorreu o disparo disseram que o condenado adentrou o recinto chutando a porta e apontando o fuzil (Parafal) que portava na direção do ofendido. Em seguida, efetuou o carregamento da arma e disparou.
Para o MPM, um militar que carrega um Parafal, o aponta na direção de um companheiro de farda e em seguida puxa o gatilho, assume o risco de, no mínimo, provocar ofensa a integridade corporal do ofendido. Nesse caso específico, considerando o potencial ofensivo do armamento, o condenado assumiu o risco de provocar a morte do ofendido, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima movimentou-se com o objetivo de fugir da trajetória do projétil.
Em sua decisão, o STM deu provimento a apelação do MPM e reformou a sentença condenando o ex-soldado como incurso no art. 205, do Código Penal Militar, homicídio na forma de tentativa.


