MPM consegue condenação de capitão capelão no STM
Por meio de Embargos Infringentes do Julgado, o Ministério Público Militar conseguiu a condenação de capitão capelão à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato, art. 251 do Código Penal Militar.
Em julgamentos anteriores – primeiro o processo, na 10ª Circunscrição Judiciária Militar, em Fortaleza – CE, e depois a apelação, no Superior Tribunal Militar – o militar foi absolvido sob alegação de que o ato praticado não constituía infração penal. Com a reforma da sentença, o capitão capelão terá o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e cumprirá a pena em regime inicial aberto.
O militar foi denunciado porque ao ser transferido, por necessidade de serviço, da Base Aérea de Fortaleza para o VII COMAR, em Manaus – AM, solicitou e recebeu auxílio transporte para ele e para dois sobrinhos. Contudo, como ficou comprovado no Inquérito Policial Militar, os sobrinhos jamais residiram com o oficial, não fazendo jus, então, ao benefício creditado. Pelo ocorrido, a Procuradoria da Justiça Militar em Fortaleza requereu o julgamento e a condenação do capelão por estelionato.


