MPM apela pelo aumento de pena de condenado por roubo qualificado
A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande apelou ao Superior Tribunal Militar pela majoração de pena imposta a civil condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, crime previsto no art. 242, § 2º, do Código Penal Militar. Já em relação ao recurso interposto pela defesa para diminuição da pena, o MPM manifestou-se pelo improvimento.
Para o MPM, a participação do condenado no crime ficou inconteste face ao reconhecimento feito pela vítima em duas ocasiões: em álbum de fotos reprográficas e em reconhecimento dentre um grupo de indivíduos apresentados na Delegacia. A moto utilizada pelo condenado no delito também foi identificada pelo agredido e por testemunha.
No dia 16 de abril de 2007, por volta das 3h50, no 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Ponta Porã-MS, o soldado que estava de serviço de sentinela foi rendido por dois indivíduos em motocicleta. Enquanto retirava seus pertences para entregá-los aos assaltantes, o militar foi agredido com coronhada na cabeça. Durante a investida, os assaltantes faziam ameaça de morte contra a sentinela, e diziam ser do “PCC”. Na ocasião foram subtraídos a blusa de serviço, o gorro camuflado, o cinto NA, o suspensório em forma de “Y” e o porta sabre, além do cassetete e da carteira com documentos pessoais. Os indivíduos fugiram quando chegou a tropa da guarnição de serviço.
Na apelação, é requerido o aumento da pena em razão das circunstâncias qualificadoras de emprego de arma de fogo e de estar a vítima em serviço de natureza militar, previstas nos incisos I e IV, do § 2º, do Art. 242, do Código Penal Militar.
O sentenciado, revel, foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar como incurso no crime de roubo qualificado ficando devidamente comprovado que usou de violência com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e ainda, contra vítima em serviço de natureza militar.


