MPM apela para aumentar penas de soldados envolvidos com tráfico de drogas
O Superior Tribunal Militar deliberará, em breve, sobre a apelação feita pela Procuradoria de Justiça Militar em Recife para reformar as penas aplicadas a dois soldados encontrados, em 20 de dezembro de 2007, com 126 gramas de cocaína e quase dois quilos de maconha no 2º Batalhão de Engenharia de Construção em Cabrobó – PE.
No julgamento, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército absolveu o soldado que carregava a cocaína. Foram considerados os argumentos da defesa de que a substância não lhe pertencia. A alegação era de que ele apenas recebera um pacote a ser entregue a outro militar. Outro aspecto levantado pela defesa e que influenciou na decisão, foram os depoimentos testemunhais que declaravam ser o soldado “um bom militar”.
Na alegação, o MPM afirma que “pouco importa se o apelado era o dono da droga ou estava realizando o transporte da substância para terceira pessoa” e requer sua condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
Com relação ao soldado que portava os quase 1,890 quilo de maconha, o MPM requer a aplicação da pena máxima prevista no art.290, cinco anos de reclusão, em observância ao princípio da proporcionalidade. Outro militar réu no processo, tratado como usuário, foi condenado a pena idêntica a do soldado que carregava a maconha. “É proporcional uma sentença reconhecer por extenso que um dos réus é mero usuário, e outro réu, traficante de drogas, e ainda assim infligir-lhes a mesma pena?”, questiona o MPM na alegação para reforma da sentença.


