MPM apela para aumentar pena de condenados em fraude para obtenção de carteira de habilitação
A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apelou ao Superior Tribunal Militar requerendo a majoração de pena imposta a um 2º sargento do Exército e dois civis condenados a oito meses de reclusão, cada, pela prática do crime de estelionato, art. 251 do Código Penal Militar. Os condenados lesaram cadetes e soldados da Academia Militar das Agulhas Negras recolhendo dinheiro para a obtenção de carteiras de habilitação jamais entregues.
No primeiro semestre de 2004, em reunião realizada no Batalhão de Comando e Serviço da AMAN, o sargento condenado recolheu valores de militares destinados ao pagamento de Documento Únicos de Arrecadação – DUDA para retirada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. No entanto, o pagamento do DUDA não foi efetuado e as carteiras não foram emitidas.
O militar condenado intermediava o processo de obtenção da CNH entre os cadetes e a auto-escola de propriedade dos civis condenados. Ele oferecia vantagens e facilidades no processo de habilitação, como aulas e exames em domicílio. Ressalte-se que os civis atuavam no interior da Organização Militar, um deles chegou a ministrar aulas na AMAN. Há nos autos, depoimentos de 28 militares lesados na fraude. Laudos periciais acostados nos autos também detalham toda a movimentação financeira dos condenados.
Para o MPM, essas aulas na AMAN e o envolvimento de um militar graduado deram ar de legalidade à fraude. “Não foi difícil para os condenados induzirem em erro dos militares que, diante do cenário de legalidade, meticulosamente planejado pelos denunciados, depositaram total confiança no graduado e nos dois civis vinculados à auto-escola”, escreve o membro na apelação.
Em 28 de julho de 2009, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou os envolvidos na fraude nas sanções do art. 251, do Código Penal Militar, aplicando a pena de dois anos de reclusão, que, reduzida de 2/3, na forma do art. 240 §2º, do mesmo Código, determinou uma pena de oito meses de detenção.
Na apelação, o MPM alega que não foi aplicada a regra atinente ao concurso de crimes. Tal aspecto estava descrito com clareza na denúncia formulada pelo MPM, em 20 de março de 2006, e que evidencia a multiplicidade não somente de vítimas, mas igualmente de datas em que pode ser constatado que houve mais de uma ação delituosa de parte dos condenados, em que pese os crimes de mesma espécie. No documento encaminhado ao STM, é questionada ainda a diminuição da pena aplicada pelo máximo possível, considerada benéfica por demais no caso.


