MPM apela e consegue condenação de ex-comandante do Colégio Militar de Porto Alegre por peculato - 21/08/2009
Publicado hoje, no Diário da Justiça Militar Eletrônico, o acórdão do Superior Tribunal Militar que deu provimento a apelação da Procuradoria de Justiça Militar de Porto Alegre e condenou dois militares do Exército e uma civil a três anos e seis meses de reclusão, cada, pela prática do crime de peculato. Um coronel, um tenente coronel e sua esposa foram condenados por irregularidades em licitações realizadas no Colégio Militar de Porto Alegre – CMPA nos idos de 1999 e 2000. Ressalte-se que, à época, o coronel era o Comandante do estabelecimento de ensino.
A prática delitiva consistia em favorecer a empresa da civil condenada em processos licitatórios para a realização de obras e reparos nas instalações do colégio. A prova dos autos (testemunhal e contábil) e parecer do Tribunal de Contas da União deixam inequívoco que, por três vezes, a empresa favorecida recebeu numerário para execução de obras, sem que efetivamente tenha oferecido a devida contraprestação. Parte dos serviços que deveriam ser prestados pela contratada foram realizados pelos soldados da Companhia de Comando e Serviço do CMPA.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por ocasião de recurso criminal, declarou que os fatos descritos caracterizam a existência de uma “ação entre amigos” com o objetivo de autorizar pagamento por serviços efetivamente não prestados pela empresa contratada, mas realizados por pessoal militar, tudo sob as ordens dos acusados.
As declarações prestadas pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar durante a instrução do processo também evidenciaram, de modo coerente e seguro, que muitos dos serviços objeto de contrato pela Administração Militar foram irregularmente realizados por agentes militares. Igualmente determinante foi o parecer do TCU, o qual mediante Tomada de Contas efetuada no Colégio Militar de Porto Alegre/Exercício 1999, conclui ter ocorrido fracionamento indevido de despesas e favorecimento à empresa vencedora das licitações.
Diante de todo o exposto, o MPM apelou da sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM que, em 7 de junho de 2006, julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Os três foram condenados pelo STM como incursos no art. 303 do Código Penal Militar.


