MPM apela e consegue condenação de cabo do Exército por furto de embarcação
A Procuradoria de Justiça Militar em Belém apelou de decisão da 8ª Circunscrição Judiciária Militar e conseguiu, no Superior Tribunal Militar, a condenação de cabo que extraviou uma voadeira do tipo Embarcação Patrulha de Esquadra do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em Itaituba/PA. O militar foi condenado a três anos de reclusão pela prática do crime de peculato-furto, art. 303 do Código Penal Militar, com pena acessória de exclusão das forças armadas.
A conduta do militar foi classificada como crime de peculato-furto, pois o mesmo extraviou a embarcação, utilizou-a em final de semana para pescaria, alterou a pintura com a intenção de descaracterizá-la e construiu uma rede de mentiras para acobertar o crime. O prejuízo causado à administração militar alcança o valor de R$ 6.000,00.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 8ª CJM havia absolvido o militar com a justificativa de insuficiência de provas. A decisão foi questionada pelo MPM, pois o órgão entendeu que os depoimentos dos superiores hierárquicos e dos civis que presenciaram o ocorrido, além do laudo pericial que comprovou as alterações nas condições físicas da embarcação, constituíam fatos sólidos para a condenação do cabo, alegações acatadas pelo STM.


