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Ministério da Defesa cria grupo para disciplinar atribuições de taifeiros

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-06-27 16:59


Publicada na última sexta-feira, dia 24 de junho, no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.682, na qual o Ministério da Defesa cria grupo de trabalho para analisar as funções dos taifeiros e propor ato normativo fixando critérios e disciplinando as atribuições desses militares.

O Grupo foi constituído pelo Ministério da Defesa poucos dias depois do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre-RS, suspender a liminar que determinava às Forças Armadas a proibição do trabalho dos taifeiros nas casas de superiores. Acolhendo requerimento da União Federal, o TRF deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria/RS, que havia compelido as FFAA, em todo território nacional, a abster-se de utilizar militares subalternos (taifeiros) em atividades domésticas nas residências de seus oficiais superiores.

Com a ação civil pública ajuizada em novembro de 2008, a Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria-RS postulava a suspensão do trabalho dos taifeiros nas residências de seus superiores, em todo o território nacional Segundo levantamento realizado pelo Ministério Público Militar, atualmente, cerca de 600 militares desenvolvem atividades de cunho doméstico nas casas de oficiais. O gasto estimado com estes taifeiros está orçado em aproximadamente R$ 1 milhão de reais por mês.

Nas justificativas para a ação, o MPM argumenta que a situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, ao permitir que administradores se beneficiem com a utilização de servidores para executar atividades de interesse particular. Agindo assim, auferem vantagem indevida, em detrimento do interesse público, configurando ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei nº 8.429/92.

No despacho, o desembargador do TRF declarou que a atividade de taifeiro justifica-se para resguardar a ordem e a segurança no ambiente militar. Para o magistrado, os taifeiros são responsáveis pela manutenção, preservação e segurança das residências funcionais destinadas aos oficiais: “Trata-se, em verdade, de uma função que cumpre o interesse público de guarda e preservação desses equipamentos que servem para estada do oficial enquanto perdurar a sua função no local”.

O Ministério Público Militar estuda as possibilidades de recurso à decisão do TRF-4.


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