Militares que queimaram menor com cassetete elétrico e spray de pimenta vão a julgamento
Na próxima quinta-feira (15), serão julgados os militares denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro por terem usado cassetete elétrico e spray de pimenta para conter jovens que invadiram a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro, para fumar maconha. O uso combinado das duas armas não-letais provocou queimaduras de 1º e de 2º graus em uma das vítimas. Nas alegações escritas encaminhadas ao Conselho Permanente de Justiça, o MPM pede a condenação de um 3º sargento, de um cabo e de um soldado pela prática dos crimes previstos nos artigos 333 e 209, parágrafo 2º,do Código Penal Militar, violência arbitrária e lesão corporal grave, respectivamente.
Nos depoimentos prestados durante a instrução do processo, os denunciados afirmaram que não tinham conhecimento de que o gás de pimenta não podia ser usado junto com o cassetete elétrico. Alegam ainda que o cassetete elétrico foi um recurso de defesa adotado porque o menor foi em direção a um dos militares. Disseram também que os jovens abordados não se queixaram de nenhuma agressão praticada pelos militares.
Já a vítima afirma que ele e um colega foram detidos após ingressarem no 9ºBIM para “fumar maconha” e, apesar de obedecerem as ordens, foram agredidos pelos militares que usaram gás de pimenta nas costas e no braço do ofendido.
O Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal emitido com base nas informações e relatórios do Hospital Albert Schweitzer, Hospital Pedro II, Hospital da Força Aérea do Galeão e o Hospital Central do Exército, atesta que o menor sofreu queimaduras de 1º e 2º graus no abdome, membros superiores, região frontal e olho esquerdo (córnea) por spray de pimenta, perfazendo 33% da superfície corporal e lesão de córnea.
Para o MPM, ainda que os acusados afirmem que “não viram nenhuma lesão nos civis” e que”desconheciam que não poderiam usar o cassetete elétrico em conjunto com o gás de pimenta”, a verdade é que o agir dos acusados provocou os ferimentos no menor. “Agiram com excesso, levando-se em conta a desproporcionalidade dos envolvidos no episódio: três militares armados contra dois civis desarmados. Assumiram o risco.”, escreve o membro da PJM Rio nas alegações escritas.


