Militar tem pena aumentada após apelação do MPM
Dando provimento a apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife, o Superior Tribunal Militar aumentou, para três anos de reclusão, a pena imposta a soldado da Aeronáutica condenado pelo desvio de 6 mil reais do Parque de Material Aeronáutico de Recife. Como estabelece o art. 102 do CPM, também será aplicada pena acessória de exclusão das Forças Armadas porque o praça foi condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Entre os anos de 2004 e 2005, o soldado era o responsável pelo controle da hospedagem de militares nos hotéis de trânsito do Parque de Material Aeronáutico de Recife e, aproveitando-se da função, deixou de recolher aos cofres públicos cerca de 6 mil reais. Para tanto, ele falsificava as fichas de hospedagem alterando dados de entrada e de saída de modo a justificar um recolhimento inferior àquele realmente pago pelos hóspedes. A diferença entre os valores pagos e a importância declarada nas fichas rasuradas era embolsada pelo militar.
Outros três militares foram denunciados pelo MPM por envolvimento no delito, mas foram absolvidos pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar. Na decisão da apelação da PJM Recife, o STM manteve a absolvição de um 3º sargento e condenou outro 3º sargento e um soldado à pena de três meses de detenção, cada, como incursos no art. 303, § 3º (peculato culposo), do Código Penal Militar. Contudo, como houve ressarcimento dos valores desviados, a punibilidade do crime imputado foi extinta, como prevê o § 4º do referido art. 303.
No julgamento, ocorrido em 06 de junho de 2008, o Conselho Permanente de Justiça da 7ª CJM havia condenado o soldado a 1 ano e 8 meses de prisão. Com a reforma da sentença, a apenação pela prática do crime de peculato, art. 303 do CPM, foi majorada para três anos de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas.


