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Militar é denunciado por desvio de dinheiro público

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-04-13 16:18

A Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre ofereceu denúncia contra um tenente do exército, lotado no 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, em Porto Alegre – RS, e um empresário civil morador da mesma região, que, em ação conjunta, desviaram pouco mais de R$72 mil dos cofres públicos.

O militar, valendo-se do cargo de tesoureiro do quartel, desviou entre julho de 2007 e setembro de 2008, dinheiro destinado a pagamentos de serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica, serviço de telefonia e correio.

De acordo com as investigações, o tenente fraudou dezoito processos de realização de despesa. Para tanto, o empresário denunciado fornecia notas fiscais falsas com a discriminação de serviço não executado em favor do Regimento.

Na qualidade de tesoureiro, o militar era responsável por controlar o pagamento das concessionárias de serviços públicos. Assim, quando o crédito disponível era superior às despesas a serem pagas para as concessionárias, ele falsificava um segundo empenho para desviar esse excedente. Na Nota de empenho, o denunciado falsificava a assinatura do Ordenador de Despesa do 3º RCG e do Encarregado do Setor de Material. Lançada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a liquidação do serviço gerava uma ordem bancária em favor do fornecedor da Nota Fiscal.

Em sua defesa, o empresário afirma que emitia as notas fiscais porque fora convencido pelo tenente de que o Regimento necessitava dos valores para realizar serviços com fornecedores irregulares no SIAFI.

O militar admitiu os desvios, se diz arrependido, e afirma que agiu assim por fraqueza. Em setembro de 2008, ele restituiu ao erário o valor desviado que, acrescido de juros e corrigido monetariamente, alcançou o montante de R$78.382,70. Contudo, a devolução do dinheiro não afasta a ação penal. O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar como incurso no artigo 303, do Código Penal Militar, crime de peculato. Já o civil, foi enquadrado no artigo 311, também do CPM, falsificação de documento.


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