Militar é condenado por corrupção
Em 2009, a Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza ofereceu denúncia contra o referido militar e contra um civil, após a investigação de irregularidades veiculadas pela imprensa. À época, o então sargento foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, por receber dinheiro de caminhoneiros que pleiteavam o cadastramento no programa federal criado para amenizar os efeitos da seca no semiárido brasileiro, a Operação Pipa. O civil, por sua vez, era um dos caminhoneiros e seria o responsável por recolher dos companheiros o pagamento a ser transferido ao militar. Esse civil foi denunciado por corrupção ativa.
No julgamento, ocorrido em 23 de setembro de 2010, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Fortaleza (CE) condenou o militar a dois anos de reclusão, como incurso no art. 308 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Já o civil foi absolvido, sob o fundamento de coação irresistível, artigo 39, “a”, do CPM.
Houve apelação tanto por parte do militar, quanto por parte do MPM. O militar apelou da condenação, alegando não existirem provas suficientes da ocorrência do crime.
Por outro lado, na apelação ministerial, o parecer do Subprocurador-geral de Justiça Militar, sustentou que o caso em questão exigia agravação penal, com base na personalidade do réu e nas graves consequências do crime como o comprometimento da imagem do Exército Brasileiro e a falta de humanidade do criminoso diante do sofrimento daquelas pessoas em relação à seca nordestina.


