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Marinha e Exército recebem Recomendação sobre treinamentos e cursos

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-06-06 18:44

Os comandantes da Marinha, almirante-de-esquadra Júlio Soares de Moura Neto, e do Exército, general Enzo Martins Peri, receberam hoje (6), das mãos da procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, Recomendação em que o MPM relaciona procedimentos que devem ser observados quando da realização de treinamentos e cursos a tropas especiais. O mesmo documento foi entregue à Aeronáutica na semana passada.

Na Recomendação, o MPM reconhece que os treinamentos especiais envolvem riscos e que devem simular situações reais e condições extremas de combate. Porém, são justamente essas circunstâncias atípicas de treinamento que exigem da instituição instrutora máxima atenção com a segurança e com a saúde dos instruendos.

Nesse sentido, o MPM recomenda dentre outros: o estabelecimento de regras rígidas de segurança e higiene nos treinamentos; a elaboração de planos de disciplinas detalhados, com atividades previamente testadas e aprovadas pelo escalão superior; o acompanhamento constante de médicos nos treinamentos.

O volume de processos que versam sobre o descumprimento de normas e procedimentos em instruções é considerável. Semana passada, a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra um 1º Tenente e um 2º sargento, ambos do Exército, por não obedecerem as normas de segurança em treinamento de alunos do 38° Batalhão de Infantaria, em Vila Velha-ES. Tal displicência resultou em acidente que provocou a perda parcial da visão de um dos instruendos.

Em 3 de setembro de 2010, durante o curso de formação de cabos, foi realizada instrução que consistia em uma fictícia missão de resgate de reféns. Essa atividade estava sob o comando e inspeção do 1º Tenente e ocorreu em uma fábrica abandonada, no município de Viana-ES.

Para realização dos exercícios, foram disponibilizados aos alunos equipamentos de paintball. Porém os coletes, máscaras e óculos protetores não eram suficientes para todos, portanto alguns dos participantes ficaram desprotegidos contra os possíveis ataques. Mesmo consciente da obrigatoriedade do uso dos óculos de proteção, prevista no anexo C do Plano de Segurança da Ordem de Instrução, o 1º tenente deu continuidade ao treinamento, descumprindo tal norma.

O acidente aconteceu quando um dos instruendos, que não estava com os óculos protetores, deparou-se com o 2º Sargento e este efetuou o disparo, visto que estavam simulando a missão. Nessa ação o olho esquerdo do aluno foi atingido, causando lesão e perda da acuidade visual. Por ter atirado em um aluno que não portava o equipamento de segurança, o 2º Sargento também violou as regras de instrução e incidiu no mesmo delito que outro militar citado.

Diante das circunstâncias, aos denunciados foi imputado o crime de lesão corporal culposa, previsto no Art. 210, § 1º, do Código Penal Militar.


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