Mantidas penas de denunciados pelo MPM por peculato
Publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico, o acórdão em que o Superior Tribunal Militar negou provimento à apelação interposta por três ex-militares e uma civil condenados por desvios de recursos no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado/GLO, no Rio de Janeiro. Os condenados desviaram aproximadamente R$ 210 mil destinados ao pagamento de contas de água e luz da unidade militar.
De acordo com o apurado, durante os anos de 2003 e 2004 ocorreram irregularidades no pagamento de contas de água, de energia elétrica e do efetivo variável. Por meio de cópias de ordens bancárias, foi possível confirmar os desvios de recursos destinados a esses pagamentos para as contas-correntes do capitão, dos sargentos e da civil condenados.
As irregularidades foram descobertas após a transferência do 15º RC MEC para outra localidade. Quando solicitado o corte no abastecimento de água do antigo endereço, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE negou o serviço alegando a existência de contas não pagas. Segundo consta do laudo pericial, o montante desviado nos anos de 2003 e 2004 equivale a quantia de R$ 208.220,49.
Em sentença proferida, em 3 de setembro de 2008, o Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM condenou todos os envolvidos como incursos art. 303 do Código Penal Militar, peculato. O capitão foi condenado a três anos de reclusão e, os sargentos, à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, cada. Todas as condenações foram mantidas pelo STM que apenas alterou a pena da civil, para um ano de reclusão, devido a reclassificação do crime cometido para receptação dolosa, art. 254 do CPM.


