Mantidas as condenações de militares que sequestravam e extorquiam
Mantidas as sentenças de dois ex-militares denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro e condenados a 10 anos e 8 meses e a 7 anos e 1 mês por sequestro e extorsão. A apelação requerendo a anulação da sentença foi rejeitada pelo Superior Tribunal Militar. Os dois ex-cabos da Marinha foram condenados pelo sequestro, cativeiro e extorsão de um outro militar, ocorrido em maio de 2007, em São Pedro da Aldeia – RJ.
Quando detido, um dos condenados confessou a participação, revelou detalhes do crime e apontou o outro cabo como coautor. De acordo com o apurado, com emprego de arma de fogo, eles renderam a vítima no centro de São Pedro da Aldeia. Um dos denunciados e um civil, que também participou do crime, seguiram para o cativeiro no carro da vítima. O outro militar dava cobertura à operação em outro veículo. A vítima permaneceu uma noite no cativeiro, vendada, encapuzada e algemada. Foram subtraídos a aliança, o relógio e os cartões de crédito.
No parecer, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar manifestou-se pelo desprovimento das apelações interpostas pelos réus e pela manutenção da sentença. Para o subprocurador-geral da Justiça Militar que assina o parecer, o pleito de redução da pena de um dos condenados mostra-se despropositado diante da gravidade do crime cometido e em razão da personalidade do agente, confesso da prática de diversos sequestros-relâmpagos na região de São Pedro da Aldeia e Cabo Frio, um dos quais resultou na morte de um cabo da Aeronáutica.
Há nos autos o registro de que os militares foram reconhecidos, na Delegacia de Polícia do município, como autores de pelo menos outros dois roubos mediante extorsão. Em ambos a forma de agir da dupla foi semelhante.
No julgamento, ocorrido em 10 de dezembro de 2008, os militares foram condenados pelo Conselho de Polícia Judiciária da Marinha da Auditoria da 1ª CJM como incursos no crime de extorsão mediante sequestro, art. 244, §1º, do Código Penal Militar. Também foi aplicada a pena assessória de exclusão das Forças Armadas, como estabelece o art. 102 do Código Penal Militar.
Ressalte-se que, em 23 de agosto de 2008, os dois militares foram condenados, pelo mesmo juízo, a penas de 24 e 16 anos de reclusão pelo sequestro, extorsão e morte de um cabo da Aeronáutica.


