Mantida pena de militar denunciado pelo MPM por violação de dever funcional
Em decisão publicada hoje, no Diário da Justiça Militar Eletrônico, o Superior Tribunal Militar manteve a condenação de sargento denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio Grande do Sul por violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do Código Penal Militar.
O condenado trabalhava no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 3ª Região Militar quando sua esposa passou a exercer a atividade de despachante para Produtos Controlados pelo Exército para Atiradores, Colecionadores e Caçadores - CAC, no segundo semestre de 2004. Antes que isso acontecesse, o militar fora informado que tal situação não poderia ocorrer porque era ele o responsável pela análise dos processos encaminhados ao CAC referentes a inclusão e transferência de armas de fogo no estado do Rio Grande do Sul.
Negligenciando orientação superior, entre o final do ano de 2004 e o início de 2005, o condenado passou a angariar clientes para sua esposa, omitindo a condição de cônjuge, e apresentando-a como advogada credenciada para a realização de serviços relativos a produtos controlados pelo Exército. Os clientes cujos serviços eram cooptados para sua esposa tinham diversas facilidades, especificamente no que diz respeito à tramitação de documentação e realização de vistorias de armamentos.
De acordo com o Inquérito Policial Militar, pelo menos em quatro oportunidades, o condenado violou seu dever funcional com o fim de lucro, uma vez que promoveu tráfico da função pública exercida no Comando da 3ª Região Militar para obter vantagens pessoais. Foi verificado que de 24 pessoas que utilizaram os serviços prestados pelos envolvidos, não há comprovação de efetivo recolhimento de valores devidos para União com relação a 12 delas. Das demais, apenas 3 recolheram os valores corretamente e o restante o fez em quantias inferiores ao previsto na lei e somente após a abertura do IPM para apuração dos fatos.
O condenado havia apelado da decisão, mas o acórdão publicado hoje pelo STM manteve a apenação de 2 anos de prisão, declarada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, em 18 de março de 2008.


