Mantida condenação de soldado que matou colega em “roleta-russa”
Publicada ontem (02), no Diário da Justiça Militar Eletrônico, o acórdão em que o Superior Tribunal Militar mantém a condenação de soldado da Aeronáutica denunciado, pela Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, pela prática de homicídio. O militar, brincando de “roleta-russa”, atirou contra colega do Batalhão de Infantaria de São José dos Campos, produzindo neste lesões que foram causa de sua morte.
Na apelação, não provida pelo STM, o condenado requeria a reforma da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM que, em 10/03/2008, concordando com o pleiteado pelo MPM, o condenou à pena de 8 anos de reclusão pela pratica do crime de homicídio, art. 205 do Código Penal Militar.
No dia 27 de abril de 2007, no interior do alojamento de cabos e soldados do Grupamento de Infra Estrutura e Apoio do BINFA, o condenado brincava com um revólver, apontado para seus companheiros e efetuando disparos em seco, em típica prática da denominada “roleta russa”. O militar havia esvaziado o tambor do revólver que portava e, após inserir um único cartucho no mesmo, fechou-o e, inesperadamente, apontou a arma para a vítima, apertando o gatilho por três vezes consecutivas. Desses disparos, os dois primeiros foram em seco, ao passo que no terceiro a arma disparou, atingindo a cabeça do soldado.
Apurou-se que, instantes antes dos disparos, o condenado fora advertido para que cessasse com a brincadeira. Ignorando o alerta, continuou a apontar a arma para seus companheiros, disparando contra os mesmos. Para o MPM, essa conduta revela que o condenado assumiu, assim, o risco do resultado morte.
Na ementa do acórdão, o STM argumenta que: “ Comete homicídio doloso ao invés de culposo, com dolo eventual, o militar que pratica a nominada roleta-russa, apontando e disparando a arma quando sabidamente carregada, vindo a vitimar outrem.”


