Mantida a sentença de civil condenado por sequestro e roubo
O Superior Tribunal Militar manteve as sentenças dos civis denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro por sequestro e roubo qualificado, rejeitando a apelação requerida pela defesa de um dos réus. Os dois civis foram condenados a 7 anos e 6 meses de detenção, cada, por terem sequestrado dois cabos da Marinha.
O crime ocorreu na noite de 15 de agosto de 2007, quando dois cabos da Marinha, em serviço, voltavam para o Hospital Naval Marcílio Dias após terem conduzido o diretor do hospital à sua residência. Ao pararem em um sinal de trânsito, no bairro Água Santa, no Rio de Janeiro, foram abordados por quatro indivíduos armados, entre eles um dos civis condenados, e levados para a favela Camarista Méier. Lá, dez homens os aguardavam, entre os quais o outro civil condenado, aparentemente o líder do grupo.
Durante o sequestro, os cabos da Marinha foram ameaçados de morte pelos acusados e só sobreviveram porque policiais militares foram avistados subindo o morro. Os sequestradores fugiram levando duas pistolas 9 mm; dois carregadores para pistola 9 mm; 30 cartuchos de munição 9mm; quatro coletes balísticos; dois aparelhos de telefone celular funcional; além de itens pessoais dos militares.
Três dias após o ocorrido, um dos condenados, supostamente o líder da quadrilha, foi preso pela Polícia Militar e confessou sua participação no roubo. Quando da prisão, o condenado conduziu os policiais ao local onde estava o material subtraído das Forças Armadas, com exceção dos coletes. Durante o interrogatório judicial, o outro civil condenado também admitiu sua participação no roubo. Houve ainda o reconhecimento dos condenados pelos militares sequestrados.
No julgamento, ocorrido em 17 de outubro de 2008, os civis foram condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1ª CJM como incursos no crime de sequestro, art. 225, e de roubo qualificado, art. 242, ambos do Código Penal Militar.


