Mantida a pena de padre denunciado pela PJM Fortaleza por peculato
Padre da Força Aérea Brasileira, ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza, denunciado pela PJM Fortaleza pela prática do crime de Peculato (art. 303 do Código Penal Militar), teve pena mantida pelo Superior Tribunal Militar. Em sessão realizada no último dia 22, o STM ratificou a decisão da Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar que havia condenado o militar à pena de três anos de reclusão.
Auditoria contábil requerida pelo MPM revelou que, entre 1997 e 2005, o padre movimentou mais de R$ 370 mil, valor incompatível com os rendimentos do militar. Segundo a perícia, o capelão depositava em conta particular o dinheiro que recebia dos fiéis. Além de subfaturar valores e ignorar registros do que a capelania arrecadava.
Na apelação, o MPM requeria a aplicação do § 1º, da art. 303, que estabelece o aumento da pena em um terço, caso o valor apropriado seja superior a 20 vezes o salário mínimo. Contudo, tanto a apelação do MPM, quanto da defesa, que suscitava a incompetência da Justiça Militar para julgar, foram rejeitadas pelo STM.
Como a pena do capitão foi superior a dois anos, o militar está sujeito à pena acessória de perda de posto e patente.


