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Major-médico condenado após apelação do MPM tem Embargos Declaratórios negados

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-08-17 17:18

O Superior Tribunal Militar não conheceu os Embargos Declaratórios opostos por major-médico do Exército condenado por abuso sexual cometido durante consulta médica. Em maio de 2011, após apelação interposta pelo PJM Campo Grande, o militar foi condenado a um ano de detenção pela prática do crime de libidinagem, art. 235 do Código Penal Militar.

O fato que gerou a denúncia, oferecida pelo MPM em 18 de junho de 2008, ocorreu em 2007, no Hospital Geral de Campo Grande – HGCG. Na época, o major atendeu a uma paciente com problemas renais que o procurara para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista. Ela afirma que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para uma exame, a tocou sem luvas. Relata ainda que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Sindicância aberta no HGCG considerou não haver provas consistentes para a abertura de inquérito, mas condenou o militar a 10 dias de prisão por conduta antiética ao realizar o exame sem acompanhante, por não ter utilizado lençol para cobrir a genitália da paciente e por não ter usado luvas para fazer o exame.

Na denúncia, o MPM informava que o médico possuía um histórico de conduta antiética. Investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o denunciado era o responsável pelos exames médicos para a utilização da piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena/SP. Há indícios de que o major-médico aproveitava-se da situação para solicitar que jovens e adolescentes ficassem nuas para em seguida molestá-las. Todas as denúncias formuladas em Lorena foram tratadas como transgressões disciplinares e não foram abertos inquéritos para investigação.

Outro relatos de abusos sexuais ocorreram quando o major esteve em Fortaleza/CE. Um deles supostamente praticado contra a esposa de um sargento e outro contra uma fisioterapeuta. Em ambos os casos, foi absolvido por falta de provas.

O argumento da insuficiência de provas foi utilizado para absolver o médico nos episódios. “Em todas as ocasiões o acusado nega com veemência a sua participação e é levantada uma injusta suspeição sobre a moral das vítimas. Em se tratando de delito cuja prática dá-se entre quatro paredes e sem testemunhas, poderá o acusado molestar sexualmente centenas de vítimas e eternamente a justiça considerará as provas insuficientes?”, questionava o MPM na denúncia.

No julgamento na Auditoria da 9ª CJM, em 17 de novembro de 2008, o Conselho Especial de Justiça para o Exército absolveu o oficial sob a alegação de inexistência de prova. Ainda em novembro de 2008, o MPM apelou ao Superior Tribunal Militar argumentando, entre outras razões, que sete senhoras, que não se conheciam, narraram condutas de abuso sexual cometidas pelo oficial médico, e isso não poderia ser considerado insuficiência de provas.

O STM, em julgamento realizado em 8 de outubro de 2009, por maioria de votos, acolhendo a manifestação do MPM, condenou o major-médico a um ano de detenção como incurso no crime previsto no art. 235 do Código Penal Militar.

Contudo, sob o argumento de que não houve intimação do advogado para fazer sustentação oral, quando do julgamento da apelação, a defesa do militar opôs Embargos de Nulidade. Os Embargos foram admitidos, o julgamento anulado e determinado que outro fosse realizado, ocasião em que a defesa faria a manifestação oral.

Em outro julgamento, ocorrido em 3 de maio de 2011, o recurso do MPM foi provido, por unanimidade, e o major-médico condenado a um ano de detenção, sem sursis, como incurso no art. 235 do Código Penal Militar, crime de pederastia. Cópias do Acórdão do STM foram encaminhadas ao comandante do Exército e ao Conselho Federal de Medicina para que fossem adotadas as providências necessárias.

Na decisão de ontem (17), o STM, por unanimidade, não conheceu dos Embargos Declaratórios em razão de sua intempestividade, por antecipação.



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